Severity: Notice
Message: Undefined variable: noticia
Filename: controllers/Home.php
Line Number: 282
Backtrace:
File: /home/diegoimo/public_html/application/controllers/Home.php
Line: 282
Function: _error_handler
File: /home/diegoimo/public_html/index.php
Line: 321
Function: require_once
Severity: Notice
Message: Trying to get property of non-object
Filename: controllers/Home.php
Line Number: 282
Backtrace:
File: /home/diegoimo/public_html/application/controllers/Home.php
Line: 282
Function: _error_handler
File: /home/diegoimo/public_html/index.php
Line: 321
Function: require_once
Compradores de imóveis têm
conseguido, na Justiça, mudar o critério da Prefeitura de São Paulo para
calcular o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A busca pelo
Judiciário vem se tornando frequente desde a crise no mercado imobiliário – que
colocou em prática uma antiga fórmula de cálculo do imposto, mais benéfica para
a arrecadação.
Enquanto outras cidades do país
usam como base o valor venal do imóvel (o mesmo que serve ao IPTU) ou o da
transação de compra e venda, na capital paulista existe um método próprio.
O município prevê duas formas ao
cálculo do ITBI: uma porcentagem do valor da negociação – assim como em outras
cidades – ou o chamado valor venal de referência. Esse índice, o VVR, é
determinado pela prefeitura com base em pesquisa de mercado e sem data
pré-definida para a atualização.
Vale o que estiver mais alto no
momento em que o negócio for fechado. E como os preços dos imóveis estão
reduzidos – em função, principalmente, da baixa demanda – o valor venal de
referência tem se destacado.
Em um dos casos levados para o
Judiciário, que trata da compra de imóvel no bairro Butantã, o valor da transação
foi de R$ 1,2 milhão, enquanto que o VVR estava fixado em R$ 2,1 milhões. E
essa diferença fez quase que dobrar o que deveria ser recolhido como imposto.
Tem de ser destinado ao ITBI 3% do
total. Nesse caso, se levado em consideração o valor da compra, deveriam ser
pagos R$ 36 mil como imposto. Mas como a base utilizada foi a do VVR, a quantia
acabou ultrapassando os R$ 65 mil.
Situação semelhante envolveu a
compra de imóvel na região dos Jardins. O valor da transação foi de R$ 2,6
milhões e o VVR estava fixado em R$ 4 milhões. O imposto que pelo cálculo
tradicional seria de R$ 79,5 mil, passou para R$ 120 mil.
A advogada Marília de Prince Rasi
Faustino, do escritório Zilveti Advogados, ingressou recentemente com quatro
ações desse tipo na Justiça e obteve decisão favorável em todas elas. "O
primeiro cliente que atendemos fez todas as cotações no começo da negociação.
Três meses depois, quando ele foi fechar a compra, percebeu que o valor do
imposto havia dobrado. Ninguém sabe ao certo como e nem quando essas
atualizações são feitas pela prefeitura", diz.
Os juízes vêm entendendo que não
há base legal para o chamado VVR. "Afronta ao disposto nos artigos 150 da
Constituição Federal e 97 do Código Tributário Nacional", conforme as
decisões. Para os magistrados, o ITBI deveria ser composto pelo valor da
negociação ou pelo valor venal, que consta na planta de valores genéricos do
município e serve de referência ao IPTU.
A discussão sobre o VVR gerou
muito burburinho na época em que foi instituído – em 2005, por meio do Decreto
Municipal nº 46.228. "É algo que só existe em São Paulo", destaca a
advogada Vanessa Campos de Almeida, do escritório Viseu Advogados. Ela afirma
que ao comprador do imóvel não há sequer a chance de escolher uma ou outra
opção de base de cálculo.
A guia de recolhimento do imposto é acessada pelo
site da prefeitura e o sistema é quem gera o valor a ser pago.
O Órgão Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) já se manifestou sobre o VVR ao julgar um
Incidente de Inconstitucionalidade. Os desembargadores decidiram, na época, que
o valor venal de referência deveria servir ao município "apenas como
parâmetro de verificação da compatibilidade do preço declarado de venda, não
podendo se prestar para prévia fixação da base de cálculo do ITBI".
Apesar da decisão, a prefeitura
nunca retirou o VVR do cálculo do imposto, cuja arrecadação foi de R$ 1,75
bilhão em 2016. "E esses valores são fixados sem que exista critério
objetivo. Pelo decreto, por exemplo, a prefeitura deveria basear o valor do
metro quadrado em relatórios enviados pelas imobiliárias.
Mas não há
publicidade disso", aponta Marcus Vinicius Kikunaga, da Comissão de
Estudos de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
Subsecretário da Receita
Municipal, Pedro Ivo Gândra diz que a atualização do VVR é feita a partir de
consultas de amostras do mercado (como o índice Fipezap, uma parceria entre a
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e o site de imóveis Zap) e
que ocorre conforme as oscilações do mercado. "Pode ser semestralmente,
anualmente. Depende de como o mercado está se comportando."
Segundo Gândra, mais de 70% das
transações imobiliárias têm valores mais altos do que o VVR. Para os casos de
distorções, diz, há uma divisão interna na secretaria para avaliações
especiais, onde o contribuinte pode apresentar a sua demanda e ter o valor do
imposto reduzido (se for o caso, após a análise).
"
Todo o trabalho é feito de
forma a evitar que se extrapole o valor de mercado. Mas, como em qualquer
método estatístico, podem haver algumas distorções. Estamos falando de uma
cidade como São Paulo, onde existem 3,3 milhões de imóveis", pondera o
subsecretário da Receita Municipal.
Pedro Ivo Gândra acrescenta que
está sendo implementada pela prefeitura a "declaração de transações
imobiliárias".
A partir de agosto, as imobiliárias de São Paulo terão que
informar mensalmente sobre todas as transações, de venda e alugueis, feitas em
São Paulo. Essa declaração foi instituída pelo decreto de 2005 – o mesmo que
criou o VVR – e está sendo agora instituído por meio de portaria.
Segundo Gândra, as informações
serão usadas para compor a base de amostras do VVR e também de subsídio às
análises dos pedidos de contribuintes para a redução do imposto.
Por Joice Bacelo | De São Paulo
Fonte : Valor